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PERDA DE EMPREGO E O QUE MUDA NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Elane Jacob Carrascoza
  • 22 de jun.
  • 3 min de leitura

A perda do emprego costuma trazer uma série de preocupações financeiras imediatas. Nesse cenário, é comum que surja dúvida sobre a possibilidade de suspender ou reduzir o pagamento da pensão alimentícia.


No entanto, é importante compreender que o desemprego, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar.


A pensão alimentícia é fixada por decisão judicial ou por acordo homologado em Juízo. Isso significa que o valor estabelecido continua sendo exigido até que haja uma nova decisão que o modifique. Em outras palavras, mesmo diante de uma mudança significativa na renda, como a perda do emprego, o dever de pagar permanece válido.


Essa regra existe porque a pensão possui natureza essencial. Ela é destinada à subsistência de quem a recebe, abrangendo despesas básicas como alimentação, moradia, educação e saúde. Por essa razão, o ordenamento jurídico busca garantir sua continuidade, ainda que ocorram oscilações na capacidade financeira de quem paga.


Interromper os pagamentos por conta própria pode gerar consequências sérias e relevantes. Além do acúmulo de valores em aberto, é possível a incidência de correção monetária e outras medidas de cobrança. Em situações mais graves, a legislação brasileira admite, inclusive, a prisão civil do devedor, justamente pelo caráter alimentar da obrigação.


Diante desse cenário, o caminho juridicamente adequado é buscar a revisão do valor da pensão alimentícia, que permite que o Juiz reavalie o montante fixado anteriormente, levando em consideração a nova realidade financeira de quem paga, sem, contudo, deixar de observar as necessidades de quem recebe.


Esse tipo de ajuste é fundamentado em um princípio básico do Direito de Família: o equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade. Isso significa que o valor da pensão deve ser proporcional tanto às condições de quem presta quanto às necessidades de quem depende dela.


Ao ingressar com o pedido de revisão, é fundamental apresentar elementos que comprovem a efetiva alteração na situação financeira, como a rescisão do contrato de trabalho ou eventual redução significativa de ganhos. Esses fatores são essenciais para que o Judiciário possa analisar o caso de forma adequada e, se for o caso, ajustar o valor da obrigação, conforme remansoso entendimento dos Tribunais pátrios[1].


Enquanto não houver decisão judicial modificando a pensão, recomenda-se que o pagamento continue sendo realizado na medida do possível, ainda que parcialmente, com o devido registro dos valores pagos. Essa postura demonstra boa-fé e pode ser relevante em eventual análise judicial.


A adoção de medidas corretas desde o início evita o agravamento da situação e reduz significativamente os riscos jurídicos envolvidos.


Cada caso, no entanto, possui suas particularidades e deve ser analisado de forma individualizada. Por isso, contar com orientação jurídica adequada é fundamental para garantir que os direitos e deveres sejam corretamente observados. Caso você esteja enfrentando dificuldades financeiras e precise ajustar o valor da pensão alimentícia, é recomendável buscar apoio profissional para conduzir a situação com segurança.


Nossa equipe fica à disposição se houver interesse em receber uma orientação clara e estratégica sobre o seu caso específico.


[1] REVISIONAL DE ALIMENTOS - AUTOR QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA CAPAZ DE ENSEJAR A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS – OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 1694, PARÁGRAFO 1°, DO CÓDIGO CIVIL – AÇÃO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP Processo nº 1003800-93.2021.8.26.0483. 5ª C. de Direito Privado. Rel: Erickson Gavazza Marques. J. 20/09/22)

 
 
 

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