JUSTIÇA MANTÉM RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE MESMO SEM VÍNCULO BIOLÓGICO
Justiça mantém reconhecimento de paternidade mesmo sem vínculo biológico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o reconhecimento voluntário de paternidade não pode ser cancelado quando feito de forma consciente, mesmo sem exame de DNA favorável.
No caso, o homem admitiu que sabia não ser o pai biológico ao registrar a criança. A Justiça entendeu que, sem prova de erro, coação ou fraude, o ato é IRRETRATÁVEL.
A decisão da 4ª Câmara Cível Especializada reforçou que o registro não pode ser anulado apenas pela ausência de vínculo genético, quando o ato foi praticado de maneira consciente e sem prova de erro, fraude ou coação.
No processo, o autor alegou falta de vínculo afetivo e afirmou ter se sentido pressionado a registrar a criança para que ela não crescesse sem o nome do pai. Também sustentou que o exame de DNA deveria ter sido realizado. A Justiça, contudo, entendeu que o próprio reconhecimento de que sabia da inexistência de vínculo biológico torna o DNA irrelevante para o caso.
A relatora destacou que a anulação do reconhecimento de paternidade exige demonstração clara de vício de consentimento no momento do registro. Como o ato foi espontâneo, prevaleceu a validade do vínculo jurídico estabelecido. (TJMG - AI: 0336045-82.2026.8.13.0000, Rel.: Des. Alice Birchal, J. 14/05/2026, 4ª C. C. Especializada)
O entendimento acompanha a posição consolidada do STJ sobre a irretratabilidade do reconhecimento voluntário de paternidade, tendo a Ministra Relatora consignando que "(...) o erro apto a caracterizar o vício de consentimento deve ser escusável, não podendo a ação negatória de paternidade fundar-se em mera dúvida, desconfiança que já havia ou deveria haver quando do reconhecimento voluntário (...)"
📌 Isso significa que:
Mesmo que posteriormente seja comprovada a ausência de vínculo biológico por exame de DNA, o registro não pode ser cancelado apenas por arrependimento.
Para a anulação, é necessária prova clara de:
✔️ erro;
✔️ coação;
✔️ fraude;
✔️ ou vício de consentimento no momento do reconhecimento.
📌 Desse modo, os julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como de São Paulo (TJSP - AC: 1000530-69.2020.8.26.0233, Rel.: Maria do Carmo Honorio, J. 18/12/2021, 6ª C. de Dir. Privado) e do Colendo Superior Tribunal de Justiça reforçam a importância e a RESPONSABILIDADE inerentes ao reconhecimento voluntário de paternidade, entendimento segundo o qual “a simples inexistência de vínculo biológico não é suficiente para desfazer a paternidade reconhecida voluntariamente.” (REsp n. 1.272.691/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, J. em 05/11/2013)




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