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JUSTIÇA REAFIRMA RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO POR FALTA DE SEGURANÇA EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Elane Jacob Carrascoza
27 de jul.
2 min de leitura

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou o entendimento de que o Poder Público pode ser responsabilizado pelos danos causados aos cidadãos quando deixa de adotar medidas adequadas de segurança em espaços públicos sob sua administração.


No caso analisado[1], o Município de São Paulo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, além de pensão mensal correspondente a um terço do salário mínimo, em razão da morte de uma criança em área pública administrada pelo ente municipal, qual seja, um piscinão que, segundo os autos, não contava com sinalização, isolamento ou proteção suficientes para prevenir acidentes.


Ao proferir seu voto, o relator destacou que ficou demonstrada a conduta negligente da Administração Pública, diante da ausência de medidas mínimas de segurança em um espaço amplamente frequentado pela população.


A decisão reforça que, quando o Estado deixa de cumprir seu dever de conservação, fiscalização e proteção dos espaços públicos, poderá ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes dessa omissão, desde que demonstrados o dano e o nexo de causalidade.


No caso concreto, o Tribunal reconheceu a existência de culpa concorrente da mãe da vítima, em razão das circunstâncias específicas dos autos, motivo pelo qual fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil, sem, contudo, afastar a responsabilidade do Município pela omissão verificada.


📌 O que essa decisão demonstra?

A responsabilidade do Poder Público pode ser reconhecida quando a omissão na adoção de medidas de segurança contribui para a ocorrência de acidentes em espaços públicos.


Assim, sempre que houver demonstração de que o ente público deixou de agir para evitar riscos previsíveis e essa omissão ocasionar danos aos cidadãos, poderá surgir o dever de indenizar.


A decisão reforça o dever da Administração Pública de garantir condições adequadas de segurança nos espaços sob sua responsabilidade, prevenindo acidentes e protegendo a integridade física da população.

 

[1] Processo: Apelação nº 1063931-92.2023.8.26.0053 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (6ª Câmara de Direito Público).


 
 
 

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